domingo, 9 de março de 2014

Desigualdade salarial entre homens e mulheres está a aumentar


"Portugal está a retroceder no índice que da PricewaterhouseCoopers que mede a participação da mulher na economia.
Portugal desceu quatro posições no ranking Women in Work Index, da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC), devido ao aumento das diferenças salariais entre homens e mulheres e ao crescimento da taxa de desemprego do sexo feminino. O país ocupa agora a 14ª posição entre os 27 países da OCDE, depois de em 2000 já ter ocupado o quarto lugar da lista.
No dia em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a PwC explica que a crise económica condicionou, transversalmente, o desempenho dos países do sul da Europa, nomeadamente de Portugal.
Maria Torres, Partner, Diversity Leader da PwC Portugal, considera, ainda assim, que "verdadeiramente preocupante é o aumento contínuo do gap salarial entre homens e mulheres, evolução essa que não pode, nem deve, encontrar justificações na crise".
É notório que, no que diz respeito à diferença salarial entre homens e mulheres, Portugal está a retroceder quando comparado com outros países da OCDE (de 8% para 15% de 2000 a 2012).
Os países nórdicos continuam a liderar o PwC Women in Work Index, com a Noruega na primeira posição, seguida da Dinamarca e Suécia. Estes três países ocupam o pódio desde 2000, primeiro ano em que este ranking foi preparado.
A Holanda e a Irlanda fizeram os maiores progressos no ranking desde 2011, ao subirem cinco posições. Esta subida deve-se, em grande parte, à diminuição das diferenças salariais entre géneros.
O PwC Women in Work Index, no qual Portugal ocupa a 14ª posição entre 27 países da OCDE, é calculado com base numa fórmula que combina cinco indicadores-chave que reflectem o papel da mulher na economia: o gap salarial entre homens e mulheres; a proporção de mulheres no mercado de trabalho, quer em termos absolutos, quer em termos relativos; a taxa de desemprego do sexo feminino; e a proporção de mulheres que trabalha a tempo inteiro.
Os resultados de 2000 colocavam Portugal 15 pontos acima da média da OCDE, diferença que em 2012 se encontra praticamente anulada, situando-se apenas nos 0.2 pontos.
O indicador em que Portugal se encontra melhor posicionado no ranking, ocupando a 5ª posição, é a empregabilidade das mulheres a tempo inteiro. Por outro lado, no que diz respeito ao desemprego do sexo feminino, Portugal está na 25ª posição."

Fonte: Económico

sábado, 1 de março de 2014

Post da semana - 24/02 - 28/02

Durante esta semana, a turma 11ºC, realizou uma ficha de revisão de conceitos para o teste de avaliação e teve a possibilidade de aceder ao Orçamento do Cidadão (Orçamento de Estado 2014). O teste realizado teve por base a matéria da Unidade 10 (Relações económicas com o Resto do Mundo) e a Unidade 11 (A Intervenção do Estado na Economia). Após a realização do teste e ainda relacionado com a respetiva Unidade 11, realizamos algumas questões relacionadas com as políticas económicas e sociais e fizemos a respetiva correção. Para finalizar, a Professora mostrou uma apresentação prezi que teve por base o ínicio da nova unidade (A Economia Portuguesa no Contexto da União Europeia), dando assim uma introdução às próximas aulas que serão realizadas pelos alunos.


Orçamento de Estado 2014: http://www.portugal.gov.pt/media/1348545/orcamento%20cidadao.pdf
Apresentação prezi: União Europeia


Sara Gameiro

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Instrumentos de intervenção económica e social do Estado na atividade económica

Para garantir a eficiência, a equidade e a estabilidade, o Estado utiliza instrumentos a fim de corrigir as assimetrias na repartição dos rendimento e de promover a estabilização da atividade económica. Para isso recorre a 3 importantes instrumentos: o planeamento económico, e as políticas económicas e sociais.

planeamento permite articular as diferentes iniciativas públicas e privadas, nos domínios económico e social, no sentido de potenciar as capacidades da economia e, assim, maximizar a satisfação das necessidades individuais e coletivas, com o mínimo dispêndio de recurso materiais, financeiros e humanos.
Deste modo, é exigida a inventariação dos recursos disponíveis e que se conheçam as necessidades prioritárias, de forma a maximizar a eficiência económica da produção de bens e serviços.

Factores que levam a adotar o planeamento nas economias capitalistas:
  • O plano fornece uma previsão e uma coordenação a nível nacional, ajudando o Estado nas suas múltiplas intervenções;
  • A dimensão de determinadas empresas privadas exige uma organização e um estudo previsional que só através do planeamento é possível;
  • A correção dos desequilíbrios.
Assim, o Plano surge como um importante instrumento na condução da atividade económica. O plano económico a nível nacional caracteriza-se de duas formas:
  • É indicativo no setor privado (de mera orientação)
  • É imperativo para todo o setor público (cumprimento obrigatório)
O plano surge assim como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de toda a economia, no sentido de desenvolvimento integral de um país, pois permite adequar os recursos existentes às necessidades da coletividade.

O Orçamento de Estado é o documento elaborado pelo Governo, apresentado, discutido e aprovado na Assembleia da República, onde são previstas as despesas e as receitas públicas para um determinado período de tempo, normalmente de um ano.

Funções do OE:
  • Adaptação das receitas às despesas;
  • Limitação das despesas;
  • Exposição do plano financeiro do Estado.
Despesas públicas - Gastos do Estado com a prestação de serviços que satisfazem necessidades coletivas.
Dada a impossibilidade de satisfazer todas as necessidades coletivas, o Estado averígua a utilidade pública de cada despesa no sentido de realizar aquelas que são prioritárias. Deste modo, a realização de qualquer despesa exige o conhecimento das necessidades sociais e a ponderação das alternativas possíveis à sua satisfação, de forma a dispenderem-se o mínimo de recursos.

As despesas correntes efectuam-se ao longo de um determinado ano, mas terminam nesse mesmo ano.
Ex: Vencimentos dos funcionários públicos, as transferências sociais (pensões de reforma), compra de bens duradouros para o funcionamento dos serviços e juros da dívida pública.

As despesas de capital realizam-se ao longo de um ano, mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes.
Ex: Investimentos de capital fixo, transferências de capital, compra de ações e os reembolsos dos empréstimos.

Classificação das despesas
  • Económica (tem em conta o período de tempo)
  • Funcional (funções gerais de soberania, sociais, económicas e outras)
  • Orgânica (organismos do Estado que efetuam as despesas)
Efeitos das despesas públicas

Despesas Correntes
  • Aumento dos vencimentos e das transferências sociais;
  • Aumento do rendimento disponível;
  • Aumento da procura.
Despesas de Capital
  • Aumento do investimento;
  • Aumento da produção;
  • Aumento da oferta.
Com o aumento das despesas correntes e de capital dá-se o crescimento económico.

As receitas públicas são arrecadadas pelo Estado para financiar as suas despesas.

  • Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: Receitas provenientes da venda do património público e de empresas do SEE; são resultantes da negociação ou contrato.
  • Receitas Coativas: São fixadas por via legislativa (taxas, impostos, contribuições sociais)
  • Receitas Creditícias: Provenientes de empréstimos contraídos pelo Estado. Estas receitas dão origem à divida pública.
Impostos
  • Diretos: incidem sobre o rendimento e o património dos contribuintes. Ex: IRS, IRC, IMI, contribuições sociais, etc
  • Indiretos: incidem sobre bens e serviços. Ex: IVa, IS, IUC, IT, etc.
Os impostos sobre o rendimento podem ser:
  • Progressivos (quanto maior o rendimento mais alta é a taxa, ex: IRS)
  • Proporcionais (a taxa sobre os rendimentos é fixa)
  • Regressivos (taxas iguais para todos os rendimentos, mas um menos peso do imposto para rendimentos mais elevados, ex: IVA)
Saldo Orçamental: diferença entre as receitas e as despesas públicas.
Saldo Orçamental Corrente: Consiste na diferença entre as receitas (impostos e contribuições sociais) e as despesas correntes (subsídios e transferências correntes)
Saldo Orçamental Total ou Convencional: Consiste na diferença entre o valor total das receitas (emissão da dívida pública) e o valor total das despesas (amortizações da dívida pública)
Saldo Orçamental Primário: Consiste no saldo orçamental total, após a dedução dos juros da dívida pública.

Quando as receitas são superiores às despesas o saldo é supervitário, ou seja, há capacidade de investimento. Quando as receitas são inferiores às despesas o saldo é deficitário, ou seja, origina dívida pública.

Dívida Pública: O Estado contrai empréstimos e endívida-se, originando a dívida pública, pela qual paga os juros da dívida, para além dos reembolsos de empréstimos.

A dívida pode ser:
  • Interna, se os financiadores são residentes no país.
  • Externa, se os financiadores não são residentes no país.
A dívida pública interna representa um menor encargo para a economia nacional do que a dívida pública externa, pois é financiada com poupanças internas e os juros são pagos a agentes económicos residentes; enquanto que a dívida pública externa representa um maior encargo para a economia nacional, pois origina a saída de dividas do país, aumentando os encargos.

Consequências da dívida pública: Redução do investimento no SEE, diminuindo assim o crescimento económico; aumento dos impostos e redução das transferências sociais, etc.

Políticas económicas e sociais: São ações que o Estado intervencionista desenvolve para o andamento de determinados objectivos, adotando determinadas medidas e utilizando instrumentos macroeconómicos (como os impostos, a taxa de desemprego, o valor das exportações, IPC, etc.). Estes afectam a economia na globalidade e podem ser controlados diretamente ou indiretamente pelo Estado.

A implementação de uma política económica implica as seguintes fases: definição de objetivos, hierarquização desses objetivos, análise das interações que se estabelecem entre esses objetivos (interdependência ou conflitualidade) e escolha dos instrumentos e das medidas de política económica a implementar.

De acordo com os objetivos e os efeitos no tempo, as políticas económicas podem ser classificadas em:
  • Políticas conjunturais (ou de estabilização): De curto prazo (<1ano) que se destinam a corrigir desequilíbrios que se vão gerando na economia.
    Ex: política fiscal, orçamental, monetária, de preços, etc.
  • Políticas estruturais: De médio ou longo prazo que pretendem alterar as condições de funcionamento da economia, como por exemplo para promover o crescimento económico.
    Ex: política agrícola, industrial, ambiental, etc.
Política Fiscal
Traduz-se na criação ou aplicação de impostos sobre o rendimento, o património ou o consumo (impostos diretos ou indiretos)

Objetivos:
- Redução das desigualdades existentes;
- Intervenção na atividade económica;
- Financiamento de políticas sociais.

Princípios que a orientam:
Generalidade - Todos os cidadãos pagam.
Uniformidade - A repartição dos impostos pelos cidadãos é idêntica para todos
Igualdade Vertical - Pessoas com diferentes rendimentos devem pagar diferentes impostos.

Sistemas de Tributação
  • Proporcional
  • Progressivo
  • Regressivo
Política Orçamental
Consiste na utilização do orçamento de estado para atingir determinados objetivos, mediante a definição de receitas e despesas públicas.

Objetivos:
- Satisfação das necessidades colectivas: Assegurar a satisfação de necessidades que não podem ser oferecidas pela iniciativa privada;
Instrumentos: Sistemas de educação, saúde, etc.
- Redistribuição do rendimento para corrigir as desigualdade na repartição do rendimento;
Instrumentos: aumento dos impostos para os rendimentos mais elevados; aumento das transferências para os mais carenciados.
- Estabilização da economia e promoção do crescimento económico;
Instrumentos: aumento da despesa pública; redução dos impostos.

Política Monetária
Visa o controlo da quantidade de moeda em circulação, das taxas de juro e das condições de crédito.
Com a adesão à UE económica e monetária, vigora uma política monetária e cambial definida para toda a Zona Euro.

Objetivo:
- Controlar a oferta de moeda e, desta forma, a inflação e a atividade económica.

Instrumentos:
  • Enquadramento do recurso ao crédito
      *Taxas de Juro
      *Limites de Crédito
  • Taxas de Câmbio
  • Reservas bancárias
  • Intervenção do Banco Central no mercado monetário
Política de Preços
Visa combater a inflação e alcançar uma maior justiça social através do controlo do preço dos bens essenciais.

Objetivos:
Combater a inflação (garantir a estabilidade de preços).
- Maior justiça social através do controlo do preço dos bens essenciais.
Instrumentos:
  • Congelamento dos preços;
  • Subsídios à produção de bens essenciais;
  • Fixação de preços máximos de bens essenciais (p.exemplo: pão, leite, electricidade);
  • Controlo administrativo dos preços no caso de monopólios e oligopólios (Autoridade da Concorrência);
  • Controlo do preço de bens  e serviços produzidos pelo Setor Empresarial do Estado;
  • Impostos Indiretos.
Numa economia globalizada e cada vez mais competitiva, a política de preços tem vindo a deixar de ser regulada pelos Estados, exceto no que diz respeito ao preço de alguns bens, não sujeitos às leis do mercado, como por exemplo, os transportes públicos, a eletricidade e as telecomunicações.

Política de combate ao desemprego
Tem como prioridade baixar a taxa de desemprego aravés de um conjunto de medidas no âmbito do mercado de trabalho, do lado da oferta e da procura de trabalho.

Objetivo:
Empregabilidade de todos os candidatos ao emprego;
- Incentivo ao espírito empresarial;
- Aumento da produtividade;
- Adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores às novas tecnologias;
- Igualdade de tratamento entre homens e mulheres e para com os deficientes.

Instrumentos:
  • Aumento da escolaridade obrigatória;
  • Formação profissional contínua;
  • Incentivos às empresas (subsídios, senções fiscais, linhas de crédito);
  • Diminuição da idade da reforma;
  • Incentivo de obras públicas;
Política de redistribuição dos rendimentos
Visa atenuar as desigualdades sociais, atuando na repartição dos rendimentos primários ou na sua redistribuição.

Objetivos:
Diminuir as desigualdades na repartição dos rendimentos;
- Promover a equidade social.

Instrumentos:
  • Política fiscal (aplicação de impostos);
  • Política de preços;
  • Segurança Social: transferências para as famílias
Políticas setoriais
Incidem sobre determinado setor da atividade económica e pretendem atuar a longo prazo, ou seja, são políticas estruturais (que, contudo, podem ser articuladas com políticas conjunturais).
  • Política agrícola;
  • Política indústrial;
  • Política comercial;
  • Política ambiental.
Política Agrícola
É condicionada pela PAC (Política Agrícola Comum)

Objetivos:
Aumento da produtividade;
- Subsídios à produção;
- Apoio aos preços e rendimentos dos agricultores

Política Industrial

Objetivos:
-Favorecer a competitividade do setor secundário;
-Estimular a produção de certos ramos/setores mais rentáveis.

Política Comercial

Objetivo:
- Favorecer a competitividade do setor terceário.

Instrumentos: 
  • Proteção da produção nacional (Ex: direitos alfandegários, contingentação, barreiras não alfandegárias);
  • Promoção das exportações (Ex: Subsídios às exportações, dumping, campanhas de publicidade e marketing, acordos comerciais internacionais, benefícios fiscais).
Política Ambiental

Objetivo:
-Correção de desequilíbrios e externalidades;
-Persuasão dos agentes poluidores para reduzirem os níveis de poluição.

Instrumentos:
  • Legislação que proíbe certas atividades poluentes ou limita a emissão de poluentes;
  • Existência de equipamentos anti-poluentes;
  • Fixação de cotas de extração de recursos naturais;
  • Aplicação de taxas e tarifas ("poluidor-pagador");
  • Subsídios ao uso de tecnologias limpas.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Funções económicas e sociais do Estado

O Estado intervém na atividade económica para repor ou garantir a :
  • Eficiência;
  • Equidade;
  • Estabilidade.
Eficiência: Gestão eficaz dos recursos, reduzindo os custos de produção e baixando os preços dos bens e serviços.
Como o mercado gera ineficiências (falhas de mercado) o Estado deve intervir para as combater.

Equidade: Consiste na promoção de uma repartição dos rendimentos mais equitativa para que haja justiça social.

Estabilidade: Prevenir situações de instabilidade através de medidas de combate ao desemprego, criação de emprego, combate à inflação ou para equilibrar as contas externas.

Falhas de mercado (ineficíências resultantes do livre funcionamento do mercado):
  • Concorrência imperfeita.
  • Externalidades.
  • Bens públicos.
Concorrência Imperfeita - No mercado não é possível obter a minimização dos custos de produção, uma vez que os mecanismos de auto-regulação não são respeitados e se verifica um domínio de monopólios, oligopólios e concorrência monopolistica. O interesse privado é distinto do interesse público, pois as empresas apenas têm por objetivo atingir lucros máximos e não visam a segurança do bem público.
Assim, o Estado intervém de modo a promover uma concorrência equilibrada e evitando a concentração e formação de monopólios.

Externalidades - Impacto da ação de um agente económico sobre outros que não participaram para essa ação. Podem ser positivas ou negativas. No caso das negativas, são actividades prejudiciais ao bem-estar das populações, nomeadamente ao conduzirem à degradação do meio ambiente. (Ex: poluição, produção de armamento e construção de pontes, barragens, etc. que não salvaguardem os impactes ambientais)
O Estado deve incentivar as externalidades positivas e minimizar as negativas através de impostos, taxas e normas regulamentares.

Bens públicos - Bens e serviços coletivos indivisíveis que satisfazem necessidades coletivas (como redes rodoviárias e ferroviárias, aeroportos, iluminação pública, defesa e segurança pública, instituições de ensino e de saúde, sinais de trânsito, parques nacionais, controlo de epidemias, obras de saneamento básico, etc.)
O mercado coloca à disposição dos consumidores bens e serviços para os quais é necessário que exista poder de compra, ficando de fora os cidadãos que não têm rendimento que lhes possibilite a aquisição desses bens.
Assim, como as empresas não pretendem satisfazer as necessidades básicas da população mas sim obterem o máximo lucro, o Estado produz bens públicos, de forma a assegurar as necessidades básicas da população.
Visto isto, e uma vez que estes bens são mais baratos e indivisíveis, as empresas privadas não têm qualquer interesse em concorrer com o SEE.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A Intervenção do Estado na Economia

Desde de sempre que o Estado, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia.
Mesmo no período do liberalismo económico, após a Revolução Industrial, o estado interferia na economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado. O mercado permitia os indivíduos satisfazerem o interesse próprio (oferta e procura) como afirmava Adam Smith, através da livre concorrência, garantida pela lei. Nesta época, O Estado definia o quadro jurídico que a atividade económica deveria respeitar. Era o período do Estado Liberal.

O movimento de concentração industrial e financeira leva ao aparecimento de novas formas de mercado - monopólios e oligopólios - contrárias às regras de concorrência, neste caso de concorrência imperfeita. Assim como os desfasamentos entre a oferta e a procura, mostraram que as regras de mercado, por si só, eram incapazes de assegurar o equilíbrio económico, dando origem a crises económicas.

Perante as crises económicas, em particular a Grande Depressão, que revelam a incapacidade de o mercado, por si só, regular a economia, o Estado passou a intervir diretamente para minimizar os seus efeitos. Foi assim criado um plano de recuperação da economia americana - New Deal - com o objetivo de combater o desemprego. Estávamos assim perante um Estado Intervencionista.

O Estado intervém no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos.

O mercado auto-regulador consiste em toda a produção que é destinada à venda no mercado, onde todos os rendimento provêm dessa venda. É um mercado que funciona por si só, não sendo necessário fixar ou regulamentar o preço, a oferta e a procura.

O Estado intervém na actividade económica de diversas formas, das quais se destacam:
  • Condução de políticas anti-crise (através de instrumentos fiscais, monetários e de controlo de preço);
  • Planeamento e caracterização sócio-económica do país;
  • Constituição de um setor público empresarial (SEE);
  • Regulação da atividade económica;
  • Fiscalização dos agentes económicos;
  • Dinamização da economia.

Estrutura do Sector Público

O Estado pode colocar bens públicos à disposição dos indivíduos por preços inferiores aos do mercado porque cobra impostos, satisfazendo, deste modo, necessidades colectivas.

O setor público inclui a atividade administrativa do Estado e a sua actividade enquanto produtor.

Setor Público Administrativo (SPA) trata os assuntos de interesse geral do país, visando a máxima satisfação das necessidades colectivas e não tendo fins lucrativos. O SPA procede à redistribuição do rendimento através da utilização dos impostos, taxas e contribuições obrigatórias entregues pelos cidadãos. Este setor inclui a Administração Central (ministérios, direções gerais), a Administração Local (autarquias) e a Segurança Social.

O Estado intervém na actividade económica como empresário, através de diversas actividades, constituindo o Sector Empresarial do Estado (SEE). Esta sua atitude enquanto produtor pode resultar da constituição de empresas pelo próprio Estado (empresas públicas e empresas intervencionistas), com capitais públicos, ou pode resultar de processos de natureza jurídico-política, como aconteceu com o processo de nacionalizações, iniciado em Portugal após 1974.

Nacionalizações - Consiste na transferência da propriedade de uma empresa para o Estado, com ou sem indemnizações a atribuir aos artigos proprietários. Os factores que justificam as nacionalizações são:
a importância da empresa para o país, situação de desagregação da empresa (falência), não satisfação das necessidades das populações e má administração e boicote ao desenvolvimento.

Da criação de novas empresas públicas, da intervenção do Estado em algumas empresas já constituídas e das nacionalizações, resultou um setor público extremamente vasto e com importante peso na economia de Portugal.

O SEE é constituído por:
Empresas públicas; 
• Empresas participadas;
• Empresas municipais.

Privatizações
A partir de 1978, algumas empresas que tinham sido intervencionadas foram entregues aos seus proprietários. Depois de 1989, após a revisão constitucional, o Estado iniciou a privatização de algumas empresas públicas, alienando parte do seu capital social ou mesmo a sua totalidade.
As privatizações mais significativas verificaram-se na banca, nos seguros, nos transportes rodoviários interurbanos, nas telecomunicações, no petróleo, na siderurgia, na pasta de papel, nos cimentos, na alimentação, nas cervejas e no tabaco. As receitas obtidas com as privatizações ajudaram a reduzir, de um modo significativo, a dívida pública. Atualmente, por força do processo de privatizações, o peso do SEE na economia tem vindo a diminuir.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

A Organização do Estado Português

Nas sociedades atuais, as leis mais importantes, às quais se devem subordinar as outras normas jurídicas, são as leis constitucionais.
Em Portugal, após a queda do regime ditatorial, em 25 de abril de 1974, foi aprovada uma nova lei constitucional. A Constituição da República Portuguesa que vigora actualmente foi aprovada em 1976.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, os órgãos de soberania são: Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Presidente da República -
É eleito de cinco em cinco anos e detém várias competências que vêm definidas na Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República - É a assembleia que representa todos os cidadãos e cidadãs portugueses. É constituída no mínimo por 180 deputados e no máximo por 230. As suas competências vêm estabelecidas em diversos artigos da Constituição da República Portuguesa.

Governo - É o órgão de condução da política geral do país e é o órgão superior de administração pública. As competências do Governo vêm definidas na Constituição.

Tribunais - Constituem órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Cabe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs, reprimir a violação da legalidade democrática e resolver os conflitos de interesses públicos e privados.